Anatel aprova aumento de velocidade da banda larga para 60% em 2012 e 80% até 2014
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Velocidade
De acordo com a decisão, as empresas terão de garantir uma velocidade média de 60% da contratada pelo cliente no final de 2012, de 70% no ano seguinte e de 80% um ano depois. Atualmente, quem adquire uma banda larga de 10 Mbps (megabits por segundo) pode receber em casa uma conexão de, em média, 1 Mbps.
Também foi decidido pela Anatel que as operadoras serão obrigadas a oferecer um software que permitirá ao assinante ter acesso aos resultados de cada medição e também ao histórico de cada uma delas e aos valores médios apurados. "As medições do software não gerarão punição automática para as operadoras, mas servirão de subsídio para reclamação do consumidor. Isto porque há a alegação de que problemas no computador podem afetar a medição (vírus, processador lento, entre outras questões)", explica a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.
Contratos
Para a Proteste, todos os contratos assinados neste ano e até novembro do ano que vem, estabelecendo garantias menores do que determina a regra da Anatel, deverão ser revistos, para que o consumidor possa se beneficiar da garantia dos 60%.
A Associação acrescenta que este é um problema especialmente para os planos de banda larga que vierem a ser contratados no contexto dos Termos de Compromisso firmados entre o Ministério das Comunicações e as concessionárias e as empresas que integram seus grupos econômicos. Segundo ela, eles estabelecem que, caso o consumidor ultrapasse o limite de tráfego fixado, a prestadora poderá reduzir a velocidade de modo a garantir que o serviço funcione, mas sem um mínimo estabelecido.
Já as ofertas veiculadas ao PNBL (Plano Nacional da Banda Larga) estão autorizadas a prever um limite de download, que, se ultrapassado, poderá ter a velocidade do serviço reduzida.
De acordo com a Associação, as empresas já divulgam planos que redução menor que 30 kbps, caso o limite de download seja excedido.
Segundo a Proteste, é importante que a Anatel deixe muito claro que os planos contratados no contexto do PNBL também deverão se adequar automaticamente aos novos padrões de qualidade.
Liberação da voz sobre IP
De acordo com o Idec, a partir do ano que vem, as empresas de telefonia móvel também não poderão mais restringir o uso de serviço de VoIP (voz sobre IP). Neste caso, as operadoras de celular serão obrigadas a deixar fluir em sua rede o tráfego de VoIP, sem inibir tais conexões.
Para o instituto, uma reivindicação histórica das entidades de defesa do consumidor, contudo, não está contemplada no regulamento. Trata-se do abatimento proporcional no preço de acordo com a velocidade contratada e a efetivamente recebida. Presentes nas demandas das campanhas, as resoluções de qualidade não entraram neste mérito.
Segundo o Idec, os regulamentos dos serviços, porém, que trazem regras mais gerais de prestação e que estão em discussão na agência poderiam contemplar esta questão.
---- ATUALIZADO ----
Hoje, a velocidade média real entregue aos usuários é de apenas 10% do contratado pelo consumidor (ex: contrata-se 1Mbps, mas obtem-se apenas 100kbps). Com as novas metas, a prestadora de serviços de internet que tiver mais de 50 mil assinantes será obrigada a oferecer uma velocidade inicial de 60%, em uma média mensal. Essa porcentagem deve aumentar para 70% em 2013, chegando aos 80% planejados em 2014.
Para fazer com que a lei seja cumprida, a Anatel estabeleceu medidas para que o próprio consumidor atue como "fiscal" da internet oferecida em sua residência. As prestadoras de serviço de internet deverão oferecer aos usuários um software para medição de velocidade, onde o cidadão poderá verificar se o serviço está sendo entregue de acordo com a lei. Caso a velocidade esteja abaixo do que foi contratado pelo usuário, basta fazer a reclamação com base nos dados registrados pelo software.
A velocidade instantânea da conexão não pode ser menor do que 20% do valor contratado, em 95% das medições. O percentual passa para 30% em 2013, e 40% em 2014. Uma entidade vai medir a qualidade da internet contratada pelas empresas e coletar amostras aleatórias do serviço, para verificar se as metas são cumpridas. Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa prestadora de serviço pode ser multada em até R$ 25 milhões.
Também foi estabelecida que as empresas não podem mais limitar a velocidade de conexão de acordo com o serviço utilizado pelo internauta, exceto em caso de segurança e instabilidade da rede. Ou seja: as prestadoras de serviços de internet não podem dificultar o acesso a serviços de VoIP (Skype, Google Talk, etc) ou vídeos ondemand (como Netflix), induzindo o usuário a utilizar outros serviços da empresa, como telefone e TV por assinatura.
Segundo João Rezende, conselheiro da Anatel, essas mudanças não deverão resultar em aumento dos preços dos serviços para o usuário final. As metas de qualidade foram colocadas em consulta pública antes de serem aprovadas pela Anatel.
, fonte: Infomoney
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